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Outra pessoa registrou a minha marca. E agora?

  • Foto do escritor: Carlos Max
    Carlos Max
  • 1 de set. de 2022
  • 2 min de leitura


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Essa é uma questão que aflige muitos empresários, tendo em vista que o desconhecimento da necessidade do registro da marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI acarreta situações similares à hipótese em questão. Embora, o problema possa parecer de início intransponível, são as particularidades que envolvem o caso, bem como a fase processual em que o mesmo encontra-se no INPI, que irão determinar as possíveis soluções que podem ser aplicadas.

Assim, inicialmente é necessário analisar a tramitação do processo administrativo em curso no INPI, e observar os prazos, pois dependendo da fase algumas medidas administrativas podem ser propostas (oposição, processo administrativo de nulidade e caducidade). Contudo, a conveniência de cada uma das medidas administrativas indicadas está condicionada as circunstâncias fáticas e processuais inerentes ao caso concreto.

Por oportuno, em casos excepcionais, a adoção de medidas judiciais com vistas à anulação da outorga do registro pela Autarquia Federal – INPI, também pode ser considerada, desde que o prazo prescricional para ação de nulidade não tenha expirado.

Em todos os casos em que a hipótese em questão é aplicável, três pontos são cruciais para a identificação da medida mais adequada; fase do processo administrativo; lapso temporal decorrido do efetivo registro; e circunstâncias fáticas que envolvem causa. Os três pontos indicados são a chave para tentar reverter ou mudar o curso de uma eventual decisão administrativa sobre marca idêntica levada a registro de forma anterior àquela que em tese estava sendo utilizada prioritariamente.

Por fim, embora o registro de uma marca idêntica feito de forma anterior a quem detém uma suposta prioridade, seja uma situação de difícil e custosa solução, pois envolvem procedimentos administrativos e/ou judiciais mais complexos, não significa dizer que é um caso sem solução, porém o conhecimento e empenho profissional serão o diferencial para o sucesso da causa.


 
 
 

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